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| Seguro de acidentes de trabalho obrigatório para os Formadores Profissionais |
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| Escrito por Carlindo Xavier |
| Quarta, 18 Março 2009 12:41 |
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Em Circular Normativa de 11-02-2009 o IEFP veio impor a obrigatoriedade da Conforme redacção do Decreto-Lei n.º 159/99 de 11 de Maio, o seguro de acidentes pessoais é obrigatório para os trabalhadores independentes, categoria onde se incluem os formadores profissionais. Apesar deste seguro ser obrigatório, o IEFP até ao fim do ano de 2008 não exigia qualquer documento comprovativo da sua existência e validade, pelo que muitos dos formadores não o possuem. 4.1.10 Circular Normativa 10/2009 g) Documento comprovativo de seguro de acidentes de trabalho de trabalhadores independentes em vigor, no caso de pessoas singulares, nos termos do disposto no art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de Maio que regulamenta o segura obrigatório de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes. Com vista a proporcionar uma vantagem aos seus associados, a APFP diligenciou contactos com diversas companhias de seguros de forma a conseguir uma taxa com o preço mais baixo possível. Uma das companhias apresentou uma taxa muito competitiva para este seguro. Prémio anual Total do Seguros 68,27 euros Qualquer formador poderá usufruir destas condições imediatamente, desde que se inscreva como sócio no nosso portal www.aformadores.com e envie um e-mail para Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar com o seu nome, morada e nº de contribuinte. A APFP não efectua qualquer mediação na contratação do seguro, sendo todo o processo efectuado pela seguradora directamente com associado. |









proposta de contratação ser acompanhada do comprovativo do seguro de acidentes de trabalho do formador, sem o qual não poderá exercer a actividade nos centros de formação do IEFP.